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segunda-feira, 13 de setembro de 2010

Carnaval 2011 - Riotur recebe inscrições para blocos de rua até 24 de setembro

 A Secretaria de Turismo/Riotur já está recebendo os pedidos de autorização dos desfiles dos blocos de rua para o carnaval 2011. Serão aceitos os pedidos entregues na Diretoria de Operações da Riotur (Praça Pio X, 119/12º andar, Centro, das 10h às 17h) até o dia 24 de setembro.
 A Riotur emitirá, até o dia 10 de dezembro de 2010, uma autorização preliminar ao requerente, após a análise da documentação. A autorização definitiva será expedida até o dia 10 de janeiro de 2011, após a juntada pelo organizador da documentação obrigatória. Abaixo, a íntegra da publicação do DO do dia 12 de agosto.
 PORTARIA “N” Nº 103/2010 DE 12 DE AGOSTO DE 2010
 DIVULGA AS DATAS DOS PEDIDOS DE AUTORIZAÇÃO, AUTORIZAÇÃO PRELIMINAR E       AUTORIZAÇÃO DEFINITIVA, com base no Decreto nº 32.664, de 12 de agosto de 2010.
 O Diretor-Presidente da Empresa de Turismo do Município do Rio de Janeiro S.A. – RIOTUR, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
 Art. 1º - Divulgar as datas dos pedidos de autorização, autorização preliminar e autorização definitiva, com base no Decreto nº 32.664, de 12 de agosto de 2010.
 Art. 2º - Os representantes das bandas e blocos carnavalescos deverão protocolar os pedidos de autorização na SETUR/RIOTUR, até o dia 24 de setembro de 2010, munidos da seguinte documentação:
 I – requerimento a ser preenchido, conforme formulário disponibilizado pela SETUR/RIOTUR.;
 II – cópias da carteira de identidade e CPF do responsável pela banda ou bloco e da documentação do bloco ou banda, quando houver.
 Art. 3º - A SETUR/RIOTUR emitirá, até o dia 10 de dezembro de 2010, uma autorização preliminar ao requerente, após a análise da documentação e o cumprimento do disposto no Art. 2o do Decreto nº 32.664, de 12 de agosto de 2010.
Art. 4º - A SETUR/RIOTUR emitirá a autorização definitiva, até o dia 10 de janeiro de 2011, após a juntada pelo organizador da documentação obrigatória abaixo indicada:
 I – ciência às autoridades de segurança pública e defesa civil do Governo do Estado do Rio de Janeiro, quando aplicável, por meio de correspondência protocolada;
 II – ciência à COMLURB, mediante correspondência protocolada;
 III – ciência à Secretaria Especial da Ordem Pública, por meio de correspondência protocolada;
 IV – demais exigências inerentes às peculiaridades de bairros e ruas, sempre a critério das Coordenadorias de Áreas de Planejamento (Subprefeituras).
 Art. 5º - Esta PORTARIA entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 Rio de Janeiro, 12 de agosto de 2010.
 ANTONIO PEDRO FIGUEIRA DE MELLO
 Diretor-Presidente
 Anexo a Portaria "N" Nº 103/2010
 R E Q U E R I M E N T O PARA REALIZAÇÃO DE DESFILES DE BLOCOS E BANDAS CARNAVALESCAS – CARNAVAL 2011

DADOS DO REQUERENTE
Nome do Responsável
Endereço (informar bairro e Cep)
Telefone / Celular
Carteira de Identidade
CPF
E-mail
DADOS DO DESFILE
Nome do Bloco ou Banda
Número de Integrantes:
Público Estimado:
Haverá exposição de marca de patrocinador?
  SIM                   NÃO
Forma de Apresentação
- Parado
- Com deslocamento
Possui Carro de Som?

Sim             Não

Potência: _______ watts
Tipo de Carro
- Passeio     
- Caminhão
 Local de exposição da marca do patrocinador
 - Vestimenta         
- Adereços
- Instrumentos
- Carro de Som
Local de Realização (informar bairro)

Data (s) da Realização

Local de Concentração:
 Horário de Início:
Início do Desfile:
Local de Dispersão:
 Hora de Término:
 Descrição completa do percurso, informando nomes de logradouros.
Data e Assinatura do Requerente

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