A Secretaria de Turismo/Riotur já está recebendo os pedidos de autorização dos desfiles dos blocos de rua para o carnaval 2011. Serão aceitos os pedidos entregues na Diretoria de Operações da Riotur (Praça Pio X, 119/12º andar, Centro, das 10h às 17h) até o dia 24 de setembro.
A Riotur emitirá, até o dia 10 de dezembro de 2010, uma autorização preliminar ao requerente, após a análise da documentação. A autorização definitiva será expedida até o dia 10 de janeiro de 2011, após a juntada pelo organizador da documentação obrigatória. Abaixo, a íntegra da publicação do DO do dia 12 de agosto.
PORTARIA “N” Nº 103/2010 DE 12 DE AGOSTO DE 2010
DIVULGA AS DATAS DOS PEDIDOS DE AUTORIZAÇÃO, AUTORIZAÇÃO PRELIMINAR E AUTORIZAÇÃO DEFINITIVA, com base no Decreto nº 32.664, de 12 de agosto de 2010.
O Diretor-Presidente da Empresa de Turismo do Município do Rio de Janeiro S.A. – RIOTUR, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
Art. 1º - Divulgar as datas dos pedidos de autorização, autorização preliminar e autorização definitiva, com base no Decreto nº 32.664, de 12 de agosto de 2010.
Art. 2º - Os representantes das bandas e blocos carnavalescos deverão protocolar os pedidos de autorização na SETUR/RIOTUR, até o dia 24 de setembro de 2010, munidos da seguinte documentação:
I – requerimento a ser preenchido, conforme formulário disponibilizado pela SETUR/RIOTUR.;
II – cópias da carteira de identidade e CPF do responsável pela banda ou bloco e da documentação do bloco ou banda, quando houver.
Art. 3º - A SETUR/RIOTUR emitirá, até o dia 10 de dezembro de 2010, uma autorização preliminar ao requerente, após a análise da documentação e o cumprimento do disposto no Art. 2o do Decreto nº 32.664, de 12 de agosto de 2010.
Art. 4º - A SETUR/RIOTUR emitirá a autorização definitiva, até o dia 10 de janeiro de 2011, após a juntada pelo organizador da documentação obrigatória abaixo indicada:
I – ciência às autoridades de segurança pública e defesa civil do Governo do Estado do Rio de Janeiro, quando aplicável, por meio de correspondência protocolada;
II – ciência à COMLURB, mediante correspondência protocolada;
III – ciência à Secretaria Especial da Ordem Pública, por meio de correspondência protocolada;
IV – demais exigências inerentes às peculiaridades de bairros e ruas, sempre a critério das Coordenadorias de Áreas de Planejamento (Subprefeituras).
Art. 5º - Esta PORTARIA entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 12 de agosto de 2010.
ANTONIO PEDRO FIGUEIRA DE MELLO
Diretor-Presidente
Anexo a Portaria "N" Nº 103/2010
R E Q U E R I M E N T O PARA REALIZAÇÃO DE DESFILES DE BLOCOS E BANDAS CARNAVALESCAS – CARNAVAL 2011
DADOS DO REQUERENTE
Nome do Responsável
Endereço (informar bairro e Cep)
Telefone / Celular
Carteira de Identidade
CPF
E-mail
DADOS DO DESFILE
Nome do Bloco ou Banda
Número de Integrantes:
Público Estimado:
Haverá exposição de marca de patrocinador?
SIM NÃO
Forma de Apresentação
- Parado
- Com deslocamento
Possui Carro de Som?
Sim Não
Potência: _______ watts
Tipo de Carro
- Passeio
- Caminhão
Local de exposição da marca do patrocinador
- Vestimenta
- Adereços
- Instrumentos
- Carro de Som
Local de Realização (informar bairro)
Data (s) da Realização
Local de Concentração:
Horário de Início:
Início do Desfile:
Local de Dispersão:
Hora de Término:
Descrição completa do percurso, informando nomes de logradouros.
Data e Assinatura do Requerente
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